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ICMS

O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é calculado através da seguinte fórmula:

ICMS =   IL x A
1 - A

Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto

Este modo de calcular é chamado de "cálculo por dentro" e, em São Paulo, é previsto nos Decretos 45.900/00 e 50.473/06, e em Minas Gerais no Decreto Nº 43.080/02, devendo ser seguido pela concessionária, que é mera arrecadadora.

O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com seu Estado, classe e faixa de consumo:

São Paulo

Classe Faixa de Consumo - kWh Alíquota
Residencial De 0 a 90 kWh Isento
Residencial De 91 a 200 kWh 12%
Residencial Acima de 200 kWh 25%
Rural Todas 18%
Demais Classes Todas 18%


Minas Gerais

Classe Faixa de Consumo - kWh Alíquota
Residencial / Rural De 0 a 90 kWh Isento
Residencial Acima de 90 kWh 30%
Poder Público Estadual Todas Isento
Demais Classes Todas 18%


Exemplo:
Em uma residência do Estado de São Paulo cujo consumo foi de R$ 56,00 e a alíquota do é 12%:

IL = R$ 56,00 e A = 12%

ICMS = 56,00 x (12/100) = 7,64
1 - (12/100)

 


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