ICMS
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é
calculado através da seguinte fórmula:
ICMS = IL x A
1 - A
Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em
R$
A = Alíquota do Imposto
Este modo de calcular é chamado de "cálculo por dentro" e, em São
Paulo, é previsto nos Decretos 45.900/00 e 50.473/06, e em Minas
Gerais no Decreto Nº 43.080/02, devendo ser seguido pela
concessionária, que é mera arrecadadora.
O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com seu Estado, classe
e faixa de consumo:
São Paulo
| Classe |
Faixa de Consumo -
kWh |
Alíquota |
| Residencial |
De 0 a 90 kWh |
Isento |
| Residencial |
De 91 a 200 kWh |
12% |
| Residencial |
Acima de 200 kWh |
25% |
| Rural |
Todas |
18% |
| Demais Classes |
Todas |
18% |
Minas Gerais
| Classe |
Faixa de Consumo -
kWh |
Alíquota |
| Residencial / Rural |
De 0 a 90 kWh |
Isento |
| Residencial |
Acima de 90 kWh |
30% |
| Poder Público Estadual |
Todas |
Isento |
| Demais Classes |
Todas |
18% |
Exemplo:
Em uma residência do Estado de São Paulo cujo consumo foi de R$
56,00 e a alíquota do é 12%:
IL = R$ 56,00 e A = 12%
ICMS = 56,00 x (12/100) = 7,64
1 - (12/100)