Reclamações
SAIBA COMO FAZER UMA
RECLAMAÇÃO
Para fazer uma reclamação sobre o serviço de fornecimento de
energia elétrica ou obter informação sobre o andamento de sua
reclamação, você pode utilizar os seguintes canais de
atendimento:
• Fale Conosco: no canto
superior direito deste site
• Central de Atendimento ao
Cliente: CAC - 0800 70 10 328 ou 0800 64 81 785 (somente
para deficientes auditivos e/ou de fala)
• Agências de
atendimento:veja os endereços na aba Atendimento deste
site
• Correspondências: Rod.
SP 425, km 455, Aeroporto, Caixa Postal 36 | Presidente Prudente -
SP | CEP 19.015-970
É necessário que você seja o titular da conta (ou seu
representante) ou que tenha solicitado o serviço que está sendo
reclamado, informando:
• Nº do protocolo do serviço (se houver)
• Dados do titular da conta (nome e CPF/CNPJ)
• Dados da unidade consumidora (número da UC, endereço e
município)
• Objeto da reclamação
• Solução esperada
Quando você entra em contato conosco, sua reclamação é analisada
e, se ela for procedente, em até 10
dias úteis, sua solicitação é atendida. Caso contrário,
dentro deste mesmo prazo, você é informado sobre os motivos pelos
quais não foi atendido.
Caso não fique satisfeito com a decisão ou não concorde com a
resposta obtida, você pode fazer outra reclamação à Ouvidoria da
Bragantina, por meio do telefone 0800 70 10 324, ou à Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP)
ou ainda diretamente à Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL.
Ressarcimento de Danos
Elétricos
Se você teve seu equipamento danificado por problemas na rede da
Bragantina, você tem até 90
dias para fazer uma reclamação. O pedido deve ser feito
pelo titular da unidade consumidora ou pelo seu representante
legal, por meio de qualquer um dos canais de atendimento indicados
acima, sendo necessárias as seguintes informações:
• Dados do titular da conta (nome e CPF/CNPJ)
• Dados da unidade consumidora (número da UC, endereço e
município)
• Data e horário prováveis da ocorrência do dano
• Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico
• Descrição e características gerais do equipamento danificado,
tais como marca e modelo
• Solução esperada
Ao receber o pedido de ressarcimento, a Bragantina reúne todas as
informações relativas à ocorrência e analisa se existe relação
entre o dano elétrico e o fornecimento de energia. Se houver, o
pedido é deferido, caso contrário, será indeferido e o motivo do
indeferimento comunicado ao cliente.
Os prazos para solução da reclamação são:
- Verificação do equipamento: 10
dias contados da data do pedido (se for equipamento usado
para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o
prazo de verificação é de 1 dia
útil contado da data do pedido)
- Resposta ao pedido: 15
dias da data da verificação ou, na falta desta, a partir
da data da solicitação do ressarcimento
- Ressarcimento: no caso
do pedido ser procedente, o cliente é ressarcido em até 20 dias após o vencimento do
prazo da resposta
Verificação de Tensão de
Fornecimento
Se a energia na sua unidade consumidora está forte ou fraca demais
ou oscilando, você pode fazer uma reclamação sobre Tensão de
Fornecimento. Você deve ser o titular da unidade consumidora ou seu
representante, utilizar qualquer um dos canais de atendimento
indicados acima e fornecer as seguintes informações:
• Dados do titular da conta (nome e CPF/CNPJ)
• Dados da unidade consumidora (número da UC, endereço e
município)
• Relato do problema incluindo a freqüência e as características
das ocorrências
• Solução esperada
A distribuidora efetuará a medição instantânea dos níveis de
tensão no ponto de entrega da unidade consumidora.
Se os valores estiverem dentro dos limites estabelecidos em norma,
o cliente é informado da possibilidade de solicitar a medição
durante 7 dias corridos, da possibilidade de acompanhar a
instalação do equipamento de medição, do valor a ser cobrado se a
reclamação for improcedente e do prazo para apresentação do
resultado (que não pode ultrapassar 30 dias).
Se os valores estiverem fora dos limites da norma, a Bragantina
toma todas as providências para regularizar a situação, conforme os
prazos a seguir:
• Instalação de medição gráfica dos
níveis de tensão: 30 dias contados da reclamação
• Regularização dos níveis de
tensão se estiver em situação precária: 90 dias contados
do resultado da medição gráfica
• Regularização dos níveis de
tensão se estiver em situação crítica: 15 dias contados do
resultado da medição gráfica
Uma vez concluídos os serviços de regularização, uma nova medição
é instalada em até 30 dias, para comprovar a eficácia das ações. Os
resultados são comunicados ao cliente que recebe também, nas contas
de energia, os créditos de compensação pela transgressão dos
limites da norma.
Discordância de Valores Cobrados em
Processos de Irregularidade na Medição
Quando a distribuidora comprova algum procedimento irregular na
medição da unidade consumidora, ela calcula o consumo não faturado
durante o período em que a irregularidade existiu e notifica o
cliente enviando as informações referentes ao cálculo realizado e o
valor correspondente.
Caso não concorde com a cobrança ou com o valor, você deve
apresentar uma reclamação, por escrito, à Bragantina, no prazo de
até 30 dias contados da
data da notificação.
A distribuidora analisa os argumentos apresentados e avalia a
procedência da reclamação. No prazo de até 10 dias úteis, a Bragantina
informa, também por escrito, o resultado da análise. Se for
procedente, os cálculos são refeitos e uma nova conta revisada é
enviada. Se for improcedente, o cliente é informado sobre as razões
do indeferimento.