De acordo com a Resolução nº 456, a empresa está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica nos seguintes casos: - De imediato: quando comprovada a utilização de procedimentos irregulares; revenda ou fornecimento de energia a terceiros sem autorização; ligação clandestina ou religação à revelia; deficiência técnica e/ou de segurança das instalações; - Com aviso prévio: atraso no pagamento da fatura e/ou serviços prestados pela concessionária, entre outros; descumprimento de exigências estabelecidas pela Resolução nº 456; encerramento de fornecimento provisório; impedimento ao acesso de funcionários da empresa para fins de leitura e inspeções necessárias.
Com a conta em mãos, basta entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC e informar o número da Unidade Consumidora (UC) e o número do CPF ou RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do titular da conta de energia elétrica. Atenção: os atendentes do CAC não estão autorizados a fornecer esse tipo de informação sem a apresentação dos dados requisitados.
É só imprimir e preencher o formulário de solicitação de débito automático e entregá-lo em sua agência bancária. Se preferir, você pode autorizar o débito automático da sua conta de luz pelo site de seu banco.
Entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou procure uma agência comercial e forneça o RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e o CPF do titular da fatura, além da leitura atual do medidor no dia do pedido e comprovante de quitação dos débitos pendentes.
Se não houve corte por falta de pagamento da conta de energia, verifique na caixa de medição se a chave ou disjuntor não estão desarmados. Certifique-se também se o problema não ocorre na vizinhança. Constatada a queda no fornecimento, contate o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC e informe todos os dados que puder para facilitar o trabalho dos técnicos. O atendimento emergencial funciona 24 horas por dia.
Todo aumento de carga exige um novo padrão para a instalação elétrica, de acordo com as especificações técnicas da concessionária. Para solicitar o aumento, entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou dirija-se a uma agência comercial.
De acordo com a Resolução nº 456, "as leituras e os faturamentos de unidades consumidoras do Grupo B poderão ser efetuados em intervalos de até 3 (três) ciclos consecutivos, de acordo com o calendário próprio, nos seguintes casos: I - unidades consumidoras situadas em área rural (...)". A leitura rural é feita trimestralmente, mas o consumidor poderá fornecer a leitura mensal dos respectivos medidores, respeitadas as datas fixadas pela concessionária.
É necessário ir até uma agência e informar ao atendente da empresa: - Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, telefone e endereço); - Número do CPF e do RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); - Carga detalhada (relação dos aparelhos elétricos que serão utilizados na Unidade Consumidora); - Tipo de ligação (monofásico, bifásico, trifásico ou polifásico); - Nome completo do eletricista responsável; - Endereço completo e ponto de referência do local a ser ligado; - Atividade desenvolvida na unidade consumidora. Atenção: O padrão de entrada deverá estar de acordo com as normas técnicas e de segurança, enumerado e com livre acesso aos funcionários da concessionária.O prazo para inspeção e ligação é de 2 (dois) dias úteis, excluindo o dia do pedido.
Primeiramente, os débitos existentes deverão ser quitados. Com a conta paga, dirija-se à agência comercial mais próxima para solicitar a religação ou entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC.
Cópia da escritura da propriedade; documento de identificação de produtor rural; ficha de inscrição estadual ou Pedido de Atualização Cadastral (PAC); nota de produtor rural e Imposto Territorial Rural (ITR).
- Unidade Consumidora (UC) sem débitos pendentes: Basta entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC e informar os dados pessoais do novo titular, o número do CPF e do RG (pessoa física). Se a unidade consumidora for de responsabilidade de pessoa jurídica, o titular (representante legal) deve dirigir-se a uma agência da concessionária munido dos documentos de constituição da empresa, cópia de CNPJ da empresa, CPF e RG do representante legal e procuração (caso o representante legal não seja o acionista majoritário ou o proprietário da empresa). - UC com débitos pendentes: Dirija-se a uma agência comercial da concessionária com cópia do CPF, do RG ou CNPJ, e escritura do imóvel/contrato de locação.
Unidade Consumidora ou UC é o "conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor", segundo a Resolução nº 456. Ou seja, a UC é sua identidade como cliente da empresa.
Basta preencher o formulário de ressarcimento e esperar que a empresa entre em contato. Se você não tiver acesso à internet, também pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou procurar uma agência comercial com a última conta paga e cópia do RG, CPF ou CNPJ. Os demais procedimentos serão informados no próprio local. Atenção: Não encaminhe o aparelho danificado para conserto antes que um funcionário da concessionária verifique o dano causado.