ICMS
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do
Tocantins é regulamentado através do Código Tributário do Estado
(Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001). A concessionária de
energia elétrica tem como papel realizar a arrecadação correta dos
valores e repassá-los integralmente ao Governo Estadual.
O ICMS é calculado através da seguinte fórmula:
ICMS = IL X A
1 - A
Sendo que:
IL = = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em
R$
A = Alíquota do Imposto
O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e
faixa de consumo:
| Faixa de Consumo - kWh |
Alíquota |
| Residencial De 0 a 50 kWh |
Isento |
| Residencial Acima de 50 kWh |
25% |
| Classe Rural |
|
| Qualquer faixa de consumo |
12% |
Classe Iluminação Pública e
Poder Público Estadual |
|
| Qualquer faixa de consumo |
Isento |
| Demais classes e faixas de consumo |
25% |
Exemplo:
Uma residência cujo Importe Líquido (consumo mensal+ PIS
+COFINS+Encargos) foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é 25%:
IL = R$ 56,00
A = 25% = 25/100 = 0,25
ICMS = 56,00 x 0,25 = 18,66
1- 0,25