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ICMS

As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os consumidores da Cemat são definidas pelo Código Tributário do estado do Mato Grosso, Leis nº. 7098/98, n° 9.362/10 e pelos Decretos 1.918/2009 e 790/2011.

Consumidores residenciais:

Faixa de Consumo - kWh Alíquota
De 0 a 100 kWh Isento
De 101 a 150 kWh 10%
De 151 a 250 kWh 17%
De 251 a 500 kWh 25%
Acima de 500 kWh 27%


Consumidores Rurais:

Faixa de Consumo - kWh Alíquota
Até 50 kWh Isento
Acima de 50 kWh
27%

*A partir de novembro de 2011, o Decreto 790/11 do Governo do Estado de Mato Grosso suspendeu todas as reduções na base de cálculo do ICMS sobre a energia para a classe rural.

Consumidores Comerciais
27% com redução de 10% na base de cálculo.

Consumidores Industriais (Demais Classes)
27% para todas as faixas de consumo.

Metodologia de cálculo
As alíquotas incidem sobre o valor final da fatura (nota fiscal). O ICMS é calculado por meio da seguinte fórmula:

ICMS = IL x A
1 - A

Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em R$
A = Alíquota do Imposto


Exemplo:
Uma residência cujo consumo mensal (somado ao PIS, Cofins e demais encargos) foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é de 10%:

IL = R$ 56,00 e A = 10%

ICMS = 56,00 x (10/100) = 6,22
1- (10/100)

 


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