ICMS
As alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para os consumidores da Cemat são definidas pelo
Código Tributário do estado do Mato Grosso, Leis nº. 7098/98, n°
9.362/10 e pelos Decretos 1.918/2009 e 790/2011.
Consumidores residenciais:
| Faixa de Consumo - kWh |
Alíquota |
| De 0 a 100 kWh |
Isento |
| De 101 a 150 kWh |
10% |
| De 151 a 250 kWh |
17% |
| De 251 a 500 kWh |
25% |
| Acima de 500 kWh |
27% |
Consumidores Rurais:
| Faixa de Consumo - kWh |
Alíquota |
| Até 50 kWh |
Isento |
Acima de 50 kWh
|
27%
|
*A partir de novembro de 2011, o Decreto 790/11 do Governo do
Estado de Mato Grosso suspendeu todas as reduções na base de
cálculo do ICMS sobre a energia para a classe rural.
Consumidores Comerciais
27% com redução de 10% na base de cálculo.
Consumidores Industriais (Demais Classes)
27% para todas as faixas de consumo.
Metodologia de cálculo
As alíquotas incidem sobre o valor final da fatura (nota fiscal).
O ICMS é calculado por meio da seguinte fórmula:
ICMS = IL x A
1 - A
Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em
R$
A = Alíquota do Imposto
Exemplo:
Uma residência cujo consumo mensal (somado ao PIS, Cofins e demais
encargos) foi de R$ 56,00 e a alíquota do ICMS é de 10%:
IL = R$ 56,00 e A = 10%
ICMS = 56,00 x (10/100) = 6,22
1- (10/100)