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Valores de Serviços

Veja abaixo os valores dos serviços executados pela Enersul.

Tabela Resumida das Tarifas em Vigor (Sem ICMS/PIS e COFINS e RTE)
Serviços Cobráveis
(arts 102, 103 e 131 da REN 414/2010)
Anexo Grupo B (Reais) Grupo A (Reais)
Monofásico Bifásico Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora I 4,41 6,31 12,61 37,88
II - Aferição de medidor I 5,68 9,46 12,61 63,15
III - Verificação de nível de tensão I 5,68 9,46 11,36 63,15
IV - Religação normal I 5,03 6,93 20,82 63,15
V - Religação de urgência I 25,25 37,88 63,15 126,30
VI - Segunda via de fatura I 1,88 1,88 1,88 3,78
VII - Segunda via de declaração de quitação anual de débitos I 1,87 1,87 1,87 3,76
VII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) I 4,38 6,27 12,54 37,66
IX - Desligamento ou Religação programada I 25,10 37,66 62,77 125,55
X - Fornecimento pulsos potência e sincronismo I 4,38 6,27 12,54 37,66
XI - Comissionamento de obra I 13,14 18,81 37,62 112,97
XII - Remoção de poste I (*) (*) (*) (*)
XII - Remoção de rede I (*) (*) (*) (*)
XIV - Visita técnica I 4,38 6,27 12,54 37,66

(*)Objeto de orçamento especifico (art. 103 da REN nº 414/2010)
(*) Valores definidos na Resolução Homologatória Aneel nº1.128, de 05 de Abril de 2011.
(**) Valor cobrado sempre que:
a) O serviço solicitado não for executado por responsabilidade exclusiva do consumidor; ou
b) No ato da suspensão do fornecimento, caso o débito seja comprovado e tenha sido quitado após a data limite do reaviso.
(***) Serviços com valores dependendo de orçamento específico a ser apresentado pela Enersul quando solicitado.

 

  • A maioria dos acidentes com energia elétrica acontece durante reformas ou construções

  • Desvie o trator dos estais (estirantes ou rabichos) que seguram os postes

  • Ao realizar consertos nas instalações elétricas internas de sua residência, desligue a chave geral

  • Além de perigosas, as queimadas são proibidas e causam muitos prejuízos para a sociedade

  • Solte pipas somente em lugares abertos. Fique longe das redes elétricas e das subestações de energia

  • Violar o lacre dos equipamentos de medição de energia é crime


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