Leitura
Por que não há leitura mensal nas zonas rurais?

De acordo com a Resolução nº 456, "as leituras e os faturamentos de unidades consumidoras do Grupo B poderão ser efetuados em intervalos de até 3 (três) ciclos consecutivos, de acordo com o calendário próprio, nos seguintes casos: I - unidades consumidoras situadas em área rural (...)". A leitura rural é feita trimestralmente, mas o consumidor poderá fornecer a leitura mensal dos respectivos medidores, respeitadas as datas fixadas pela concessionária.

Falta de Energia
O que fazer quando faltar energia?

Se não houve corte por falta de pagamento da conta de energia, verifique na caixa de medição se a chave ou disjuntor não estão desarmados. Certifique-se também se o problema não ocorre na vizinhança. Constatada a queda no fornecimento, contate o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC e informe todos os dados que puder para facilitar o trabalho dos técnicos. O atendimento emergencial funciona 24 horas por dia.

Nova Ligação e Religação
Como solicitar nova ligação?

É necessário ir até uma agência e informar ao atendente da empresa: - Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, telefone e endereço); - Número do CPF e do RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); - Carga detalhada (relação dos aparelhos elétricos que serão utilizados na Unidade Consumidora); - Tipo de ligação (monofásico, bifásico, trifásico ou polifásico); - Nome completo do eletricista responsável; - Endereço completo e ponto de referência do local a ser ligado; - Atividade desenvolvida na unidade consumidora. Atenção: O padrão de entrada deverá estar de acordo com as normas técnicas e de segurança, enumerado e com livre acesso aos funcionários da concessionária.O prazo para inspeção e ligação é de 2 (dois) dias úteis, excluindo o dia do pedido.

Como solicitar religação?

Primeiramente, os débitos existentes deverão ser quitados. Com a conta paga, dirija-se à agência comercial mais próxima para solicitar a religação ou entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC.

Ressarcimentos
Como solicitar ressarcimento relativo a danos causados em aparelhos elétricos devido a falhas no sistema?

Basta preencher o formulário de ressarcimento e esperar que a empresa entre em contato. Se você não tiver acesso à internet, também pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou procurar uma agência comercial com a última conta paga e cópia do RG, CPF ou CNPJ. Os demais procedimentos serão informados no próprio local. Atenção: Não encaminhe o aparelho danificado para conserto antes que um funcionário da concessionária verifique o dano causado.

Troca de Classificação
Quais documentos são necessários para alterar a classificação como produtor rural?

Cópia da escritura da propriedade; documento de identificação de produtor rural; ficha de inscrição estadual ou Pedido de Atualização Cadastral (PAC); nota de produtor rural e Imposto Territorial Rural (ITR).

Troca de Titularidade
Como alterar o nome do titular da fatura?

Se existir agência de atendimento da concessionária no município, basta dirigir-se a uma delas e informar os dados pessoais do novo titular, o número do CPF e do RG (pessoa física). Se a unidade consumidora for de responsabilidade de pessoa jurídica, o titular (representante legal) deve também se dirigir a uma agência, munido dos documentos de constituição da empresa, cópia de CNPJ da empresa, CPF e RG do representante legal e procuração (caso o representante legal não seja o acionista majoritário ou o proprietário da empresa). Nos municípios onde não há agência de atendimento, o cliente deve ir até um dos postos de recebimento credenciados, portando os mesmos documentos citados acima.

Unidade Consumidora (UC)
Aumento de carga
Como solicitar aumento de carga?

Todo aumento de carga exige um novo padrão para a instalação elétrica, de acordo com as especificações técnicas da concessionária. Para solicitar o aumento, entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou dirija-se a uma agência comercial.

Informações sobre Cortes
Em quais situações ocorre o corte de energia em uma Unidade Consumidora (UC)?

De acordo com a Resolução nº 456, a empresa está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica nos seguintes casos: - De imediato: quando comprovada a utilização de procedimentos irregulares; revenda ou fornecimento de energia a terceiros sem autorização; ligação clandestina ou religação à revelia; deficiência técnica e/ou de segurança das instalações; - Com aviso prévio: atraso no pagamento da fatura e/ou serviços prestados pela concessionária, entre outros; descumprimento de exigências estabelecidas pela Resolução nº 456; encerramento de fornecimento provisório; impedimento ao acesso de funcionários da empresa para fins de leitura e inspeções necessárias.

Informações sobre Débitos
Quando o cliente constrói uma casa nos fundos de outra que possui débitos junto à empresa, ele pode solicitar uma nova ligação para a casa em construção?

Com a conta em mãos, basta entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC e informar o número da Unidade Consumidora (UC) e o número do CPF ou RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do titular da conta de energia elétrica. Atenção: os atendentes do CAC não estão autorizados a fornecer esse tipo de informação sem a apresentação dos dados requisitados.

Solicitação de Desligamento
Como solicitar o desligamento de uma Unidade Consumidora (UC)?

Entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente - CAC ou procure uma agência comercial e forneça o RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e o CPF do titular da fatura, além da leitura atual do medidor no dia do pedido e comprovante de quitação dos débitos pendentes.


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