ICMS
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é
calculado através da seguinte fórmula:
ICMS = IL x A
1 - A
Sendo que:
IL = (Valor do Consumo+PIS+COFINS+Encargos) em
R$
A = Alíquota do Imposto
Este modo de calcular é chamado de "cálculo por dentro", e é
previsto pelo Decreto 5.141/01, devendo ser seguido pela
concessionária, que é mera arrecadadora.
O valor (alíquota) do ICMS varia de acordo com a classe e faixa de
consumo:
| Classe |
Faixa de Consumo - kWh |
Alíquota |
| Residencial |
De 0 a 30 kWh |
Isento |
| Residencial |
Acima de 30 kWh |
27% |
| Poder Público Estadual |
Todas |
Isento |
| Rural* |
Todas |
Diferido |
| Demais Classes |
Todas |
27% |
*Rural - É diferido o pagamento do ICMS nas operações com as
seguintes mercadorias: VIII - energia elétrica par consumo na
exploração de atividade econômica no setor rural-agropecuário.
Exemplo:
Uma residência cujo consumo mensal foi de R$ 56,00 e a alíquota do
ICMS é 27%:
IL = R$ 56,00 e A = 27%
ICMS = 56,00 x (27/100) = 20,71
1- (27/100)