Cadastro de fornecedores

Favor preencher todos os campos do formulário, conforme as instruções e condições para cadastramento.
Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Instruções

  • Passo 1

INSTRUÇÕES GERAIS PARA CADASTRO DE FORNECEDORES DE SUPRIMENTOS

1) Todos os fornecedores interessados em manter relação comercial com a Rede Energia deverão acessar o site http://www.redenergia.com/fornecedores.aspx e realizar o pré-cadastro a fim de iniciar o processo de cadastro ou de renovação cadastral e atentar-se para o prazo de 10 dias para envio dos documentos. Basta clicar na Opção Cadastre-se e preencher o formulário com todas as informações da empresa.

1.1) No campo Nome do Comprador/Negociador da Rede Energia que atende sua empresa, o fornecedor deve indicar o nome e sobrenome do colaborador da Rede Energia (CEMAT, CELTINS, CELPA, ENERSUL, CAIUÁ,EDVP, EBB, CFLO, CNEE ou CORPORATIVO) que solicitou o cadastro.

1.2) Caso já seja fornecedor, assinalar SIM No campo JÁ É FORNECEDOR DE ALGUMA EMPRESA DA REDE ENERGIA? e indicar qual empresa (CEMAT, CELTINS, CELPA, ENERSUL, CAIUÁ, EDVP, EBB, CFLO, CNEE ou CORPORATIVO).

1.3) O fornecedor deve ainda escolher um login e senha de sua preferência para futuras consultas no site da situação do seu cadastro.

2) Após o preenchimento de todo o formulário e a conclusão do pré-cadastro, o site encaminhará uma mensagem ao endereço eletrônico cadastrado pelo fornecedor agradecendo pelo seu interesse e informando seus dados de login e senha.

3) Para consultar a situação do Cadastro, basta acessar o site http://www.redenergia.com/fornecedores.aspx e clicar na Opção Status do Cadastro. Caso esqueça seu login e senha, basta clicar na Opção Esqueci Minha Senha e informar o CNPJ/CPF cadastrado. O site encaminhará automaticamente um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado informando os dados de acesso.

4) Para cadastro de Filial é necessário à apresentação dos mesmos documentos solicitados à unidade Matriz.

5) Diariamente a área de Gestão de Fornecedores checa o site para verificar a entrada de novos pré-cadastros. A cada novo pré-cadastro inserido no site, será encaminhando um e-mail ao solicitante/comprador responsável/área gestora questionando se há interesse no cadastro/renovação cadastral do fornecedor em questão, de acordo com as informações preenchidas pelos fornecedores nos campos indicados. No prazo de 3 dias, o solicitante/comprador/área gestora deverá enviar para fornecedores@redenergia.com o "Formulário para Cadastro de Fornecedor" (Anexo II) devidamente preenchido e assinado ou recusa do cadastro/renovação.

5.1) Caso não haja indicação de nome e sobrenome do solicitante, o pré-cadastro será imediatamente reprovado.

5.2) Caso não haja manifestação de interesse pelo solicitante indicado no prazo de 3 dias, o précadastro será reprovado no site.

6) De posse do "Formulário para Cadastro de Fornecedor" (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, a área de Gestão de Fornecedores, classificará em qual nível o fornecedor se enquadra no site. Automaticamente o site enviará uma mensagem para o endereço eletrônico cadastrado com a lista de documentos necessários e as instruções de envio.

7) O fornecedor terá o prazo de 10 dias a contar da notificação para envio de todos os documentos. *Em caso de não atendimento do prazo estipulado para envio dos documentos, o pré-cadastro será reprovado.

8) Quando do recebimento da documentação exigida pela área de Gestão de Fornecedores, a mesma será conferida, bem como serão analisados os dados jurídicos, fiscais e técnicos.

9) Caso haja alguma pendência na documentação encaminhada, o fornecedor, o solicitante/comprador responsável/área gestora serão comunicados, tendo o fornecedor o prazo de 10 dias a contar da data de notificação para regularização das pendências. *Em caso de não atendimento das pendências dentro do prazo estipulado, o cadastro será reprovado no site e os documentos descartados.

10) Caso não haja nenhuma pendência na documentação encaminhada ou ainda após a regularização e envio de todos os documentos, a documentação será encaminhada para aprovação da Gerência de Contratos Corporativos e da Superintendência de Suprimentos, conforme o caso.

11) Após a aprovação do cadastro será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral e realizado o cadastro ou atualização dos dados no SAP. O site enviará um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado com o CRC anexado.

Atenciosamente,

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